A AES garantiu a uma associada o recebimento do valor de R$ 11.670,10

Conquista da AES!

Ação individual ajuizada pela AES em, face do DF, foi julgada procedente, e o mesmo foi condenado a pagar à associada da AES a quantia de R$ 11.670,10. Na referida ação, o Distrito Federal deverá pagar à servidora os valores a título de parcelas retroativas da gratificação de titulação. Tais parcelas deverão sofrer atualização de juros e correção monetária.

Para mais informações, ligue: 3201-9029

 

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