Confirmada em segunda instância sentença que julgou procedente.
Ação ajuizada pela associação dos especialistas em saúde AES-SES/DF, garantindo assim o pagamento a uma associada o valor de R$ 11.057,85, a ser corrigido e acrescido com juros e correção monetária, referente à diferença da gratificação de preceptor. Tais valores são relativos ao período em que foi paga a gratificação a menor, foi determinado, ainda, o reajuste imediato do valor, utilizando-se como referência a tabela de vencimentos da lei 5.249/2013.
Para mais informações, ligue: 3201-9029