Ação individual ajuizada pela AES em face do DF foi julgada procedente e DF foi condenado a pagar a associada da AES a quantia de R$ 6.323,85. Na referida ação o Distrito Federal deverá pagar à servidora os valores a título de parcelas retroativas da Gratificação de Titulação. Tais parcelas deverão sofrer atualização de juros e correção monetária.
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