Ações Coletivas

As ações coletivas de rito ordinário são propostas quando existe um dano que prejudica um conjunto de pessoas ou mesmo a sociedade. Elas não se confundem com as ações em que existem mais de um autor, o chamado litisconsórcio ativo, ou mais de um réu, denominado de litisconsórcio passivo.


O processo coletivo é um importante instrumento para a efetividade do acesso à justiça. Isso porque, além de prestigiar a economia processual, é adequado ao princípio da igualdade, facilitando o acesso ao Judiciário.


A associação quando ajuíza ação na defesa dos interesses de seus associados, atua como REPRESENTANTE PROCESSUAL e, por isso, é obrigatória a autorização individual ou assemblear dos associados.


Para ser beneficiada pela sentença favorável da ação coletiva proposta por associação é necessário que a pessoa esteja filiada no momento da propositura compondo a lista dos representados.


Por isso, ESPECIALISTA, associe-se.
Excepcionalmente, no caso de impetração da Mandado de Segurança Coletivo, não se exige autorização individual ou assemblear dos associados devido a natureza jurídica específica da ação.

Ações Coletivas Propostas e em desenvolvimento