Comissão Eleitoral 2025 – AES-SES/DF

A Comissão Eleitoral/2025 encarregada de realizar as eleições da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da Associação dos Servidores da Carreira de Especialista em Saúde Pública do Distrito Federal – Cargo Especialista em Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal– AES-SES/DF, para o período de 01 de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2027, convoca:

  • Os associados para Assembleia Geral Extraordinária para nova eleição dos membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, a ser realizada no dia 21 de agosto de 2025, das 9 às 17 horas, na sede administrativa, situada: SRTVN Quadra 702 Conjunto P, Loja T – 45, Ed. Rádio Center, Asa Norte.

Conforme o estatuto,

Art.55. É eleitor todo sócio efetivo que:

I – Tiver mais de 06 (seis) meses de inscrição na AES, contados da data da publicação do edital de convocação das eleições;

II – Estiver adimplente com os deveres estipulados neste estatuto, incluindo as obrigações financeiras da AES;

III – Estiver no gozo dos direitos sociais conferidos neste estatuto.

Após o encerramento da votação, será iniciada a apuração, e proclamada vencedora a chapa que tiver a maioria simples dos votos.

E divulga:

  • As inscrições para os candidatos interessados serão realizadas entre os dias 04/08/2025 e 07/08/2025.

Conforme o estatuto:

Art. 56. A inscrição dos candidatos para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, deverá ser efetuada junto à secretaria da Associação por meio de chapa completa, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias da eleição, em pedido que conste a assinatura de todos os candidatos, em três vias, mediante recibo.

§1°. Para concorrer aos cargos de Presidente, Vice Presidente, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro e membro efetivo do Conselho Fiscal, o associado deverá possuir, no mínimo, 2 (dois) ano de filiação, anterior à data da eleição, desde que não esteja em estágio probatório.

§2º. Para concorrer aos demais cargos, o sócio efetivo deve apresentar, também, no mínimo, 2 (dois) anos de filiação, anterior à data da eleição, desde que não esteja em estágio probatório.

§3º. É vedada a candidatura simultânea para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal.

Art. 57. Será inelegível o sócio efetivo que:

  1. Não tiver definitivamente aprovadas as suas contas em função de exercício em cargos de administração de entidade de classe no período anterior à data da publicação do edital;

  2. Punido com perda de mandato em gestões anteriores;

  3. Condenado em processo judicial por improbidade administrativa;

  4. Estiver inadimplente com o pagamento suas obrigações sociais;

  5. Ter ocupado cargo público em comissão e/ou de natureza especial com enquadramento 1 a 4 junto à SES/DF nos últimos 12 (doze) meses que anteceder a deflagração do processo eleitoral;

  6. Ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 48 (quarenta e oito) meses que anteceder a deflagração do processo eleitoral;

  7. não estar lotado efetivamente o cargo de especialista em saúde pública na SES/DF.

§ 1º. Os meios de comprovação das condições de elegibilidade serão objeto do regulamento eleitoral elaborado pela Comissão Eleitoral.

§ 2º. É permitida apenas uma reeleição para o mesmo cargo da Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal.

Art. 59. A chapa poderá ser inscrita no prazo definido no edital de convocação, observando-se o prazo limite estabelecido no caput do artigo 56 deste estatuto.

§1º O registro de chapas far-se-á junto à Comissão Eleitoral, que fornecerá, imediatamente, recibo da documentação apresentada.

§2º

§3º O requerimento de registro de chapas, assinado por qualquer dos candidatos que a integram, será entregue à Comissão Eleitoral, instruído com os seguintes documentos:

I. Ficha de qualificação do candidato devidamente assinada;

II. Cópia da carteira de identidade de cada candidato;

III. Certidão negativa de débitos da Diretoria Financeira da AES;

V. Certidão da situação funcional expedida pela SES-DF para comprovação das condições de elegibilidade dos incisos V e VI, do artigo 57 do Estatuto;

VI. E demais documentos relacionados no regulamento eleitoral elaborado pela Comissão Eleitoral.

  • Os interessados em concorrer às eleições podem solicitar informações e o formulário de inscrição no endereço eletrônico: especialistasses@gmail.com, pelo telefone 3201-9029 ou no site www.aesdf.org.br.

  • A ficha de inscrição deverá ser entregue até as 17 (dezessete) horas do dia 07 (sete) de agosto de 2025, na sede da Associação.

As dúvidas serão dirimidas pelo presidente da comissão eleitoral.

Brasília, 23 de julho de 2025.

Denise Maria Sabaraense

Presidente da Comissão Eleitoral/2025

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