Nota sobre possível ação judicial VPNI
Vantagens Pessoais Nominalmente Identificadas – VPNI
Ação judicial objetivando a imediata implantação da correção monetária na verba VPNI, bem como atualizar o valor sempre que houver reajuste salarial.
O artigo 14, da Lei 3351/2004 estabeleceu que “A parcela decorrente do disposto no art. 3º da Lei no 379/1992, é transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, ficando sujeita exclusivamente aos reajustes gerais concedidos aos servidores civis do Distrito Federal”.
Ocorre que contrariamente ao disposto em Lei, em alguns casos a referida verba não foi atualizada conforme os reajustes salariais da categoria.
Assim, existe a possibilidade de Ação Judicial para correção de presente ilegalidade.
Para tanto será necessário a análise das Fichas financeiras do servidores para verificar se de fato não houve a correta atualização.
Para mais informações, ligue: (61) 3201-9029