TJDFT suspende lei que permitia compensação de dívidas por meio de créditos e precatórios.

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, em decisão liminar unânime proferida nesta terça-feira, 4/9, suspendeu a eficácia da Lei Distrital 6.124, de 9 de março de 2018, que dispõe sobre a utilização de créditos de licença-prêmio e precatórios concedidos aos agentes públicos do Distrito Federal para o pagamento de dívidas pessoais no Banco de Brasília – BRB, bem como para a aquisição de imóveis em condomínios em processo de regularização.

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