
Ação individual, ajuizada pela AES, em face do DF, foi julgada procedente e DF foi condenado a pagar a associado da AES a importância de R$ 9.010,10 (nove mil e dez reais e dez centavos), referente à diferença da Preceptoria. Tais parcelas deverão sofrer atualização de juros e correção monetária.
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